Reforma Tributária · 2026 / 2033

A Reforma Tributária vai mudar as regras do jogopara o setor de serviços.

Você já sabe o impacto na sua empresa, e o que fazer a respeito?

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Empresas que confiam em nosso trabalho

G4S — cliente do escritórioGrupo GPS — cliente do escritórioGrupo Altum — cliente do escritórioWCA — cliente do escritórioGrupo Macor — cliente do escritórioG4S — cliente do escritórioGrupo GPS — cliente do escritórioGrupo Altum — cliente do escritórioWCA — cliente do escritórioGrupo Macor — cliente do escritórioG4S — cliente do escritórioGrupo GPS — cliente do escritórioGrupo Altum — cliente do escritórioWCA — cliente do escritórioGrupo Macor — cliente do escritório
SOLUÇÕES CRIATIVAS PARA DESAFIOS COMPLEXOSREFORMA TRIBUTÁRIAEC 132/2023LC 214/2025LC 227/2026EXPERTISE TÉCNICASOLUÇÕES CRIATIVAS PARA DESAFIOS COMPLEXOSREFORMA TRIBUTÁRIAEC 132/2023LC 214/2025LC 227/2026EXPERTISE TÉCNICASOLUÇÕES CRIATIVAS PARA DESAFIOS COMPLEXOSREFORMA TRIBUTÁRIAEC 132/2023LC 214/2025LC 227/2026EXPERTISE TÉCNICA
Público-alvo

Esta análise foi feita
para quem opera
nesses segmentos.

Desenvolvida especificamente para empresas dos seguintes CNAEs, todos com a mesma característica central: folha de pagamento representando 60% a 80% da receita.

A Reforma não foi desenhada pensando nesses segmentos. É por isso que o planejamento precisa começar agora.

CNAEAtividade
8111-7/00Facilities: serviços combinados de apoio a edifícios. Portaria, recepção, limpeza, manutenção predial
8121-4/00Limpeza em prédios e domicílios
8129-0/00Outros serviços de limpeza e conservação
7820-5/00Locação de mão de obra temporária
7830-2/00Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
7810-8/00Seleção e agenciamento de mão de obra
4399-1/03Obras de alvenaria (mão de obra em construção)
4330-4/04Serviços de pintura de edifícios
4399-1/04Montagem e estruturas temporárias
O arcabouço legal

EC 132/2023.
LC 214/2025.
LC 227/2026.

A transição já começou.

O novo sistema sobre consumo
CBSFEDERAL

Substitui PIS e Cofins

9,3%alíquota estimada
IBSESTADUAL E MUNICIPAL

Substitui ISS e ICMS

18,7%alíquota estimada
Alíquota total estimada: 26,5% a 28%
Ainda depende de Resolução do Senado, art. 18, LC 214/2025
"Contratos vigentes hoje podem atravessar 3 ou 4 fases diferentes da reforma. Sem cláusulas de proteção, o risco recai sobre o prestador."
Linha do tempo 2026 / 2033

O cronograma oficial
da transição.

2026

Testes: CBS (0,9%) + IBS (0,1%) na nota fiscal. Sem recolhimento efetivo. Ano de adaptação de sistemas e contratos.

2027

PIS e Cofins extintos. CBS plena (9,3%). Primeiro impacto real e irreversível.

2029 – 2032

ISS e ICMS substituídos gradualmente pelo IBS, ano a ano.

2033

Sistema antigo completamente extinto. IVA dual em vigor pleno.

Análise por segmento

O creditamento amplo
beneficia quem tem insumos físicos.
Quem tem folha,
arca com o aumento.

A lógica do novo IVA: o imposto incide apenas sobre o valor que a empresa "agrega" à cadeia, e empresas podem creditar o IBS/CBS pago em todas as suas aquisições. Para a indústria, isso é alívio significativo. Para empresas de serviços intensivas em mão de obra, o "valor agregado" é quase integralmente composto por trabalho humano, e trabalho não gera creditamento de IBS/CBS.

Proporção de insumos creditáveis por segmento. Estudo Cebrasse, Economista Luiz Carlos Silva.

Segurança e Vigilância~20% da receitaAltamente prejudicada
Limpeza e Conservação25–26% da receitaAltamente prejudicada
Facilities e Portaria~25% da receitaAltamente prejudicada
Mão de obra temporária~30% da receitaMuito prejudicada
Obras e alvenaria35–40% da receitaModeradamente prejudicada
Indústria manufatureira60–70% da receitaBeneficiada

Agravante: Esses segmentos não foram incluídos nos regimes diferenciados da LC 214/2025. O desconto de 30% na alíquota aplica-se a profissionais intelectuais e científicos, não a facilities, limpeza ou terceirização de mão de obra.

Fluxo de caixa, a partir de 2026

Com o split payment,
o fisco passa a receber
antes de você.

A LC 214/2025 (arts. 31–35) determina que, no ato do pagamento, bancos retêm automaticamente a parcela de IBS/CBS e repassam diretamente ao fisco.

Antes
Fatura R$ 100
Recebe R$ 100
Recolhe tributo no
mês seguinte
(você gerencia o intervalo)
Depois
Fatura R$ 100
Recebe ~R$ 72
~R$ 28 já foram ao fisco
no ato do pagamento
(sem espaço de manobra)
"Esse descompasso gera risco de endividamento e perda de competitividade para PMEs, pois as grandes conseguem absorver melhor o impacto."
ACSP

Efeito específico para mão de obra massificadaA empresa já pagou a folha antes de receber do contratante. Com o split, recebe ainda menos, e precisa financiar o próximo ciclo de folha. Em contratos com pagamento a 30, 60 ou 90 dias, o tributo sai antes do dinheiro entrar.

⚠ LC 227/2026 trouxe parcialmente o split simplificado. Opcional e provisório, não uma solução definitiva.

Em números concretos

Quanto sua empresa vai pagar a mais.

R$ 0k
Aumento anual estimado

Empresa de facilities (Lucro Presumido), faturamento R$ 200k/mês. Hoje: 8,65% → Após 2027: ~19,6% de carga efetiva.

+0%
Aumento na contribuição federal

CBS (9,3%) substitui PIS/Cofins (3,65%), apenas na contribuição federal para empresas no regime cumulativo.

0,00%
Reajuste necessário

Para manutenção de margem em empresa de limpeza (Estudo Cebrasse/Sescon-SP). Em contrato de R$ 100k/mês: repassar até R$ 18.760, ou absorver a perda.

R$ 0,0k
Perda de creditamento por mês

Empresa de limpeza no Simples, contrato de R$ 50k/mês. Clientes corporativos passarão a preferir fornecedores fora do Simples.

Destaque para o "Simples Híbrido" (LC 214/2025): as PMEs de serviços que não optarem por recolher o IBS/CBS "por fora" do Simples podem perder mercado, na medida em que seus tomadores corporativos não conseguirão tomar crédito integral.

Fontes: FENACON · Sescon-SP · Cebrasse · Economista Luiz Carlos Silva · LC 214/2025 · LC 227/2026

Oportunidade: LC 227/2026

Benefícios trabalhistas
que agora geram creditamento
para todos os setores.

A LC 227/2026 (art. 57, §3º, IV da LC 214/2025) trouxe uma mudança importante, especialmente relevante para empresas com muitos funcionários.

Gera creditamento, sem convenção coletiva

Vale-Transporte. Vale-Refeição. Vale-Alimentação.

Gera creditamento, com convenção coletiva

Plano de Saúde. Benefícios educacionais.

Não gera creditamento

Salários. FGTS e INSS patronal.

Contexto jurídico

No regime atual de PIS/Cofins, o creditamento de VT/VR/VA já existe, mas é restrito. Para empresas de limpeza, conservação e manutenção: já garantido em lei (art. 3º, X, Lei 10.833/2003). Para outros setores: posição da Receita Federal é restritiva, contestada pelo Tema 779 do STJ (REsp 1.221.170/PR), que fixou o critério de "essencialidade ou relevância".

O que a LC 227/2026 traz de genuinamente novo

Elimina a controvérsia. Garante o creditamento para todos os setores, sem CNAE restritivo, sem disputa judicial, sem convenção coletiva necessária.

Em números

Empresa com 500 funcionários: VT R$ 250/mês + VR R$ 450/mês = R$ 350.000/mês em benefícios com potencial de creditamento de IBS/CBS, com segurança jurídica plena, independentemente de convenção coletiva.

Pontos em aberto, Abril 2026

A reforma está em curso.
Há lacunas que todo
gestor precisa conhecer.

Cuidado com quem afirma que a reforma está completamente definida.

01 / 06

Alíquotas definitivas

Dependem de Resolução do Senado (art. 18, LC 214/2025). TCU homologa até setembro; Senado vota até outubro. Ainda não foram fixadas.

02 / 06

Regulamentos do CGIBS e da Receita Federal

Em fase de elaboração. A LC 214/2025 menciona "regulamento" mais de 100 vezes. Boa parte ainda inédita.

03 / 06

Bitributação durante a transição

Nenhuma norma exclui expressamente IBS/CBS da base de cálculo de ICMS e ISS no período de coexistência (2026–2032). Risco real de cumulatividade identificado por tributaristas.

04 / 06

Creditamento de VT/VR/VA

A regra está na lei, mas depende de regulamento operacional para detalhar quando e como os créditos serão reconhecidos.

05 / 06

Saldos de PIS/Cofins

Procedimento de compensação com CBS ainda não publicado pela Receita Federal.

06 / 06

NBS, Nomenclatura Brasileira de Serviços

Determinante para regimes diferenciados. Ainda sem atualização plena nos sistemas.

Cada mês sem planejamento é uma janela de decisão fechada,especialmente em contratos vigentes sem cláusulas de proteção.

Agenda de trabalho

A transição é gradual até 2033.
Quem age agora transforma
risco em vantagem competitiva.

As decisões tomadas hoje moldam o impacto de amanhã. Há frentes concretas e imediatas:

  1. 01 / 06

    Revisão da cadeia de fornecedores

    Fornecedores fora do Simples geram mais creditamento para seus clientes. Mapear e renegociar pode reduzir o custo tributário líquido da operação.

  2. 02 / 06

    Blindagem contratual

    Contratos vigentes atravessarão múltiplas fases da reforma. Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro protegem margens ao longo do período de transição.

  3. 03 / 06

    Maximização do creditamento de benefícios

    VT, VA e VR agora geram creditamento de IBS/CBS para todos os setores. Para empresas com centenas ou milhares de funcionários, o impacto pode ser substancial.

  4. 04 / 06

    Diagnóstico de regime tributário

    Simples? Presumido? Real? Simples Híbrido? A escolha certa depende do perfil, volume de benefícios e base de clientes corporativos. A escolha errada pode custar mais do que o planejamento.

  5. 05 / 06

    Transação de passivos existentes

    Com Receita Federal, PGFN ou estados? O momento de negociar é antes do novo regime aumentar a exposição e reduzir a margem de barganha.

  6. 06 / 06

    Reestruturação societária e de CNPJs

    Reorganização de atividades, holdingização e segmentação de operações: ferramentas legais que podem reduzir a base de incidência e otimizar creditamento.

Ação estratégica relacionada

Antes que a reforma
cobre mais,
limpe a casa fiscal.

O passivo tributário existente custa muito além do valor inscrito: restrições de CNPJ, capital travado, Cadin, execuções fiscais ativas. E com a chegada do novo regime, sua margem de barganha tende a diminuir.

A janela ideal é agora.

A Transação Tributária (Lei 13.988/2020) rompeu com a lógica dos parcelamentos genéricos (REFIS, PERT, PAES). Pela primeira vez, o Fisco negocia com base na capacidade de pagamento individual de cada contribuinte.

Reduções formalizadas pela PGFN em casos bem estruturados ficam tipicamente entre 58% e 90% do passivo.

Conversar sobre transação tributária
ATÉ 100%

de redução de multas e juros para créditos irrecuperáveis

ATÉ 70%

do saldo amortizado com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

ATÉ 145

meses de prazo para empresas em recuperação judicial

Full service, do diagnóstico à execução

Não acreditamos
em soluções prontas.

Cada empresa tem um perfil diferente, e a reforma tributária exige uma resposta personalizada. Nossa metodologia é integrada: tributário, trabalhista, societário e contratual em um único parceiro, sem ruídos.

01

Diagnóstico de Impacto

Simulação personalizada da carga tributária em 2027, 2029 e 2033, com base no seu CNAE, folha, benefícios trabalhistas e estrutura atual.

02

Planejamento de Transição 2026–2033

Estratégia de regime tributário, estrutura societária e precificação de contratos, fase a fase.

03

Maximização de Creditamento

Mapeamento de VT, VA, VR, planos de saúde e benefícios educacionais, com análise de convenções coletivas do seu setor.

04

Revisão e Blindagem Contratual

Cláusulas de reequilíbrio, repasse de carga tributária e gestão de creditamentos em contratos B2B de médio e longo prazo.

05

Transação Tributária

Negociação direta de passivos com Receita Federal, PGFN e órgãos estaduais e municipais. Especialidade comprovada.

06

Monitoramento Contínuo

Regulamentação em construção: alíquotas definitivas, regulamentos do CGIBS, NBS, split payment. Você precisa de quem acompanha em tempo real.

O escritório

Expertise técnica.
Visão de negócios.
Presença onde as
decisões são tomadas.

Não chegamos ontem nessa tese. Atuamos diretamente em processos de transação tributária com passivos que vão de R$ 1 milhão a mais de R$ 1 bilhão, em setores que incluem serviços, indústria, tecnologia, segurança privada, fintechs e comércio.

Abordagem estratégica, não cartorial

Avaliamos cada caso com visão de CFO: qual modalidade gera a melhor relação redução/fluxo de caixa, quando transacionar e quando contestar.

Maximização antes da proposta

Revisão técnica do CAPAG e do rating tributário desbloqueia condições que a empresa não teria com outra assessoria.

Atuação recorrente perante PGFN e RFB

Conhecemos os critérios de aceitação, os limites de negociação e os canais adequados em Brasília e nas procuradorias regionais.

Números do escritório
R$ 0,00 bi
Contencioso sob gestão
R$ 0,0 mi
Êxito em demandas
0,0 / 5
Avaliação de clientes (2025)
Endereços
São PauloR. Castilho, 392 Cj. 142, Brooklin
BrasíliaSRTVS Quadra 701, Bloco O
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